Como registrar um domínio?

Um passo-a-passo para registrar o seu domínio

A primeira providência para o registro de um domínio virtual (endereço do site) com extensão .BR é acessar o site registro.br (registro de domínios para a Internet no Brasil) e fazer o seu cadastro. Verifique se o domínio já não está registrado. Se a pesquisa resultar em “Domínio disponível para registro” significa que você poderá adquirí-lo.

Algumas regras devem ser seguidas para solicitação do registro de domínio:

O nome deve ter no mínimo 02 (dois) e no máximo 26 caracteres, não incluindo a categoria (“.com”, “.org”, “.br”, etc.);
Caracteres válidos são: as letras do alfabeto (A a Z), os números ordinais (0 a 9) e o hífen;
Um domínio não pode conter somente números;
O hífen vale como separador entre palavras.
Ao solicitar o domínio, não coloque o “www”. O correto é registrar o nome da seguinte maneira: nonono.com.br.

Documentos necessários para o registro do domínio

Dos profissionais liberais e das pessoas físicas exige-se:

• A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

Da pessoa jurídica, exigem-se os seguintes documentos, de acordo com a extensão do domínio a ser registrado:

• BR – CGC/CNPJ e comprovante da atividade específica em documento do MEC ou similar;

• AM.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;

• FM.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;

• G12.BR – CGC/CNPJ;

• GOV.BR – CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade pertence ao governo federal;

• MIL.BR – autorização do Ministério da Defesa;

• NET.BR – CGC/CNPJ e comprovação desta atividade por documento específico;

• ORG.BR – CGC/CNPJ e documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos. Se a instituição for um consulado ou uma embaixada, a exigência do CGC/CNPJ para esse domínio não é requerida;

• PSI.BR – CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade é provedora de acesso à internet;

• TV.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV a cabo;

• Demais domínios – CGC/CNPJ, e a documentação deve ser enviada após o registro do domínio.

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