Um passo-a-passo para registrar o seu domínio
A primeira providência para o registro de um domínio virtual (endereço do site) com extensão .BR é acessar o site registro.br (registro de domínios para a Internet no Brasil) e fazer o seu cadastro. Verifique se o domínio já não está registrado. Se a pesquisa resultar em “Domínio disponível para registro” significa que você poderá adquirí-lo.
Algumas regras devem ser seguidas para solicitação do registro de domínio:
O nome deve ter no mínimo 02 (dois) e no máximo 26 caracteres, não incluindo a categoria (“.com”, “.org”, “.br”, etc.);
Caracteres válidos são: as letras do alfabeto (A a Z), os números ordinais (0 a 9) e o hífen;
Um domínio não pode conter somente números;
O hífen vale como separador entre palavras.
Ao solicitar o domínio, não coloque o “www”. O correto é registrar o nome da seguinte maneira: nonono.com.br.
Documentos necessários para o registro do domínio
Dos profissionais liberais e das pessoas físicas exige-se:
• A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
Da pessoa jurídica, exigem-se os seguintes documentos, de acordo com a extensão do domínio a ser registrado:
• BR – CGC/CNPJ e comprovante da atividade específica em documento do MEC ou similar;
• AM.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
• FM.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
• G12.BR – CGC/CNPJ;
• GOV.BR – CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade pertence ao governo federal;
• MIL.BR – autorização do Ministério da Defesa;
• NET.BR – CGC/CNPJ e comprovação desta atividade por documento específico;
• ORG.BR – CGC/CNPJ e documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos. Se a instituição for um consulado ou uma embaixada, a exigência do CGC/CNPJ para esse domínio não é requerida;
• PSI.BR – CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade é provedora de acesso à internet;
• TV.BR – CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV a cabo;
• Demais domínios – CGC/CNPJ, e a documentação deve ser enviada após o registro do domínio.